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Portaria nº 240 de 4 de Agosto de 2011 - Engenharia Civil - Grupo I

por fernando publicado 29/02/2016 16h14, última modificação 29/02/2016 16h14

A Presidenta do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, em sua atual redação; a Portaria Normativa nº 8, de 15 de abril de 2011, e considerando as definições estabelecidas pela Comissão Assessora de Área de Engenharia - Grupo I, nomeada pela Portaria Inep nº 200, de 18 de julho de 2011, resolve: Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento. Art. 2º A prova do Enade 2011, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Engenharia - Grupo I. Art. 3º As diretrizes para avaliação do componente de Formação Geral se encontram definidas na Portaria Inep nº 188, de 12 de julho de 2011. Art. 4º A prova do Enade 2011, para a avaliação do componente específico da área de Engenharia - Grupo I, terá por objetivos: I - contribuir para: a) o aperfeiçoamento contínuo do ensino oferecido, por meio da verificação de competências, habilidades e domínio de conhecimentos necessários para o exercício da profissão e da cidadania; b) a construção de uma série histórica de avaliações, visando um diagnóstico do ensino da área, para analisar processos de ensinoaprendizagem e suas relações com fatores socioeconômicos e culturais; c) a identificação de necessidades, demandas e problemas do processo de formação do engenheiro, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos nas diretrizes curriculares para os cursos de engenharia,conforme resolução CNE/CES nº 11 (de 11 de março de 2002) e Resolução CNE/CES nº 2 (de 18 de junho de 2007) do Conselho Nacional de Educação. II - oferecer subsídios para: a) a formulação de políticas públicas para a melhoria do ensino dos cursos de Engenharia - Grupo I; b) o acompanhamento, por parte da sociedade, do perfil do profissional formado pelos cursos de Engenharia - Grupo I; c) a discussão do papel social do engenheiro formado nos cursos do Grupo I; d) o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem no âmbito dos cursos de graduação de Engenharia - Grupo I; e) a auto-avaliação dos estudantes dos cursos de graduação em Engenharia - Grupo I III - estimular as instituições de educação superior a promoverem: a) a formulação de políticas e programas para a progressiva melhoria da qualidade da educação nos cursos de graduação em Engenharia - Grupo I; b) a utilização das informações para avaliar e aprimorar seus projetos político-pedagógicos, visando a melhoria da qualidade da formação do egresso dos cursos de graduação em Engenharia – Grupo I; c) o aprimoramento do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de graduação em Engenharia -Grupo I, adequando à formação dos seus egressos às necessidades da sociedade brasileira; d) a capacitação didático-pedagógica dos docentes. Art. 5º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Engenharia - Grupo I, tomará como referência o perfil do profissional, a saber, expresso nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Engenharia, a saber, o engenheiro com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, capacitado a absorver e desenvolver novas tecnologias, estimulando a sua atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando os seus aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas da sociedade. Parágrafo Único. São atividades próprias do perfil do engenheiro do Grupo I: planejar, projetar, executar, gerenciar, coordenar, supervisionar, operar, promover a manutenção, avaliar e periciar os diversos campos de atuação da Engenharia - Grupo I. Art. 6º A prova do Enade 2011, no componente específico da área de Engenharia - Grupo I, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes competências e habilidades: I - aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à Engenharia; II - projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados; III - conceber, projetar, executar e analisar sistemas, produtos e processos; IV - planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de Engenharia; V - identificar, formular e resolver problemas de Engenharia; VI - desenvolver e/ou utilizar novos materiais, ferramentas e técnicas; VII - supervisionar, operar e promover a manutenção de sistemas; VIII - avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas; IX - compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais; X - avaliar o impacto das atividades da Engenharia no contexto social e ambiental; XI- avaliar a viabilidade econômica de projetos de Engenharia; XII - comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica; XIII - interpretação de textos técnico-científicos; XIV - atuar em equipes multidisciplinares; XV - assumir a postura de permanente busca de atualização profissional; XVI - atuar com espírito empreendedor. Art. 7º A prova do Enade 2011, no componente específico para a área de Engenharia - Grupo I, será composta por um Núcleo de Conteúdos Básicos e por um Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes, conforme descrito neste artigo. § 1o O Núcleo de Conteúdos Básicos terá como referencial os seguintes conteúdos: I - Administração e Economia; II - Ciências do Ambiente; III - Ciências e Tecnologia dos Materiais; IV - Eletricidade Aplicada; V - Expressão Gráfica; VI - Fenômenos de Transporte; VII - Física; VIII - Informática; IX - Matemática e/ou Estatística; X - Mecânica dos Sólidos; XI - Metodologia Científica e Tecnológica; XII - Química. § 2o O Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes tomará como referencial os seguintes conteúdos curriculares: I - Construção Civil e/ou Qualidade; II - Fundações ou Obras de Terra; III - Geologia de Engenharia; IV - Gestão Ambiental; V - Gestão Econômica; VI - Hidráulica; VII - Hidrologia Aplicada; VIII - Legislação Profissional; IX - Materiais de Construção Civil; X - Mecânica dos Solos; XI - Obras de infraestrutura; XII - Pavimentação; XIII - Saneamento Básico e/ou Ambiental; XIV - Segurança do Trabalho; XV - Sistemas Estruturais; XVI - Sistemas Prediais; XVII - Tecnologia da Construção Civil; XVIII - Teoria das Estruturas; XIX - Topografia e/ou Geoprocessamento; XX - Transporte e/ou Logística; XXI - Uso de Novos Materiais e/ou Sustentabilidade na Engenharia Civil. Art. 8º A prova do Enade 2011 terá, em seu componente específico da área de Engenharia Grupo - I, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos. Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

MALVINA TANIA TUTTMAN

    Fonte: Diário Oficial, Nº 150, sexta-feira, 5 de agosto de 2011