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Aula Magna do curso de Direito tratou sobre os 30 anos da Constituição Federal e o garantismo jurídico no Brasil

por Caroline Oliveira da Costa publicado 21/03/2019 15h09, última modificação 22/03/2019 14h23

21/03/2019 15h09 - última modificação 22/03/2019 14h23

Foi realizada na noite da última sexta-feira, 15 de março, a Aula Magna do curso de Direito da Faculdade Metodista. A atividade marcou o início do semestre e abordou o tema “Os 30 anos da Constituição Federal de 1988 e o garantismo jurídico no Brasil”. A palestra esteve a cargo do professor Dr. Alfredo Copetti e ocorreu no Auditório Alice Denison, com a presença de acadêmicos, calouros, docentes e pessoas da comunidade.

O professor do curso de Direito, Leonardo da Cunha Kurtz, realizou a abertura da programação com uma breve apresentação do convidado. Em seguida, saudou a plateia e fez seus agradecimentos e também destacou a importância da presença dos estudantes da instituição, que lotaram o Auditório na noite da sexta-feira. “Eles são a razão de estarmos aqui e de produzirmos eventos como esse. Ficamos muito felizes quando vemos essa quantidade de alunos nos prestigiando”, comentou.

Na sequência, o Agente da Pastoral, Ideifle da Silva Júnior realizou um momento de oração e bênção. A partir da leitura da passagem bíblica de Mateus 5:20, o reverendo ressaltou que a justiça deve ser plena, abraçando a todos e não apenas uma parcela da sociedade. “Em vista de tudo que estamos vivendo em nosso país, devemos lembrar que o fim da justiça é o bem comum”, apontou.

                                       

Logo após, Alfredo Copetti deu início a palestra explanando sobre a constituição rígida, que possui um procedimento de alteração mais rigoroso e se constitui no âmbito de estruturas políticas. O professor também abordou alguns aspectos a respeito das garantias, que segundo ele, são propriedade de todos os indivíduos e estão amplamente relacionadas à Constituição Federal. “Não podemos pensar na constituição sem pensar em garantias”, afirma.

Coppeti relatou que o garantismo chegou ao Brasil por meio da obra “Direito e Razão – Teoria do Garantismo Penal”, escrita por Luigi Ferrajoli, em 1989. “Nesta obra, o autor constrói uma estrutura que pretende promover o direito, limitar poderes e expor as garantias”, esclarece. No entanto, ele observa que o garantismo não é bem compreendido no Brasil, já que muitas vezes é interpretado como uma proposta de proteção e garantia de impunibilidade de criminosos. “A garantia é uma posição jurídica contra qualquer tipo de poder e pretende atribuir limites ao direito de punir”, defende.  

                                        

Coppeti também explicou que a constituição tem a função de organizar o estado, garantir direitos e propor limites ao poder. E que não há nenhuma estrutura de estado de direito contemporâneo que não se vincule a ideia de garantias. O doutor em Direito ainda comentou a respeito do papel do direito penal para a sociedade, que de acordo com ele, serve exclusivamente para a proteção dos indivíduos. “O direito penal garante o direito mínimo para pessoas que, em alguma medida, são atingidas por estruturas de poder. Seja poder de indivíduos contra outros indivíduos, seja poder do Estado”, destaca.

 

 Assessoria de Imprensa

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